- Qual é a data limite de pagamento? Por norma, a data limite de pagamento é a véspera (i.e.o dia anterior) do primeiro dia do período escolhido. Por isso é que pedimos que o cliente paga o valor acordado antes de iniciar um novo contrato e de cada renovação.
- Qual é data de emissão da factura? Por constituir uma situação de adiantamento recebido por operações a realizar, de acordo com o código do imposto sobre o valor acrescentado, o CIVA, a factura é emitida na data do respectivo recebimento, com a indicação das datas previstas para o inicio (data de entrada) e de conclusão (data de saída) do serviço.
- Quais são as consequências de ultrapassar a data limite de pagamento? A primeira consequência é que o acesso ao espaço cedido para arrumação é vedado aos clientes com valores em atraso. A seguir é iniciado o seguinte procedimento de cobrança:
- No prazo máximo de cinco dias a seguir a data limite de pagamento é emitida una factura de serviço de cobrança e gestão administrativa no valor de 5 euros mais iva.
- Adicionalmente o Cliente é informado através de AVISO DE PAGAMENTO por meio de FACTURA PROFORMA dos valores em atraso e alertado que a falta de pagamento dos serviços contratados, nos termos do contrato acordado, pode determinar a cessação do mesmo na data de vencimento indicada na factura proforma (regra geral, é concedido um prazo máximo de trinta dias para regularizar a situação).
- Caso o Cliente esteja impossibilitado de efectuar o pagamento dos valores em atraso, e salvo eventual acordo em contrário, será executada a desocupação do espaço cedido, por abandono.
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